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Regularização dos desmanches de veículos dá mais segurança ao consumidor

A atividade de desmontagem de veículos no Piauí passa a ser regida pela lei n° 6.956 de 20 de março de 2017. De acordo com a lei, a atividade de desmontagem poderá ser realizada por empresa registrada perante o órgão executivo de trânsito do Estado. O objetivo é combater crimes de furto, receptação, entre outros crimes.
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Para funcionar, a empresa de desmontagem deve dedicar-se exclusivamente às atividades reguladas pelo projeto de lei; possuir unidade de desmontagem de veículos isolada de outra atividade, estar regular perante o Registro Público de Empresas, ter inscrição no órgão fazendário e possuir alvará de funcionamento. Entre as empresas de Parnaíba, estivemos nesta que mantém controle rigoroso de venda de peças de veículos desmontados.
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Márcio Machado, comerciante do ramo de desmontagem de veículos, grande parte das peças de revenda são de veículos adquiridos em leilão e o restante é vendido por pessoas que danificaram o carro em algum acidente. Márcio disse que vai se adaptar as novas exigências, embora já trabalhe de forma legalizada. O delegado Eduardo Ferreira, titular da 1ª Delegacia de Polícia Civil de Parnaíba, informou que a regulamentação de desmontagem de veículos é antiga, mas que muitas pessoas não cumprem.
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A mudança mais evidente da nova lei estadual é que as peças resultantes de desmontagens deverão ter uma etiqueta. As empresas terão tempo para se adaptarem e se regularizarem junto ao Detran. Por meio deste novo sistema, a população pode também denunciar desmanches com suspeita de irregularidades. Manter a documentação em dia é significativo para que os comerciantes e consumidores não tenham problemas.
A lei representa mais segurança para ao consumidor. A partir do momento em que as normas forem expedidas, só vai poder comercializar pelas usadas ou manufaturadas as empresas que tiverem cadastradas junto ao Detran.
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MARIVALDO LIMA

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